O que é
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à pessoa que a apôs. É uma garantia de autenticidade da assinatura, conferindo maior segurança jurídica ao documento.
Tipos de Reconhecimento
Por Semelhança — O tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório. A presença do signatário não é obrigatória no momento do reconhecimento.
Por Autenticidade — O signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião, que atesta a identidade do assinante. Este tipo oferece maior grau de segurança jurídica.
Documentos Necessários
- Documento com a assinatura a ser reconhecida
- Documento de identidade do signatário
- Ficha de firma atualizada no cartório
Abertura de Firma
Caso o signatário ainda não possua ficha de firma cadastrada no cartório, é necessário realizar a abertura de firma antes do reconhecimento. Para isso, o interessado deve comparecer pessoalmente ao cartório portando documento de identidade original com foto e CPF. A abertura de firma é feita na hora e a ficha fica arquivada para futuros reconhecimentos.