O que é?
O Registro de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa, garantindo a cidadania e o acesso a todos os direitos civis. Ele é lavrado no Cartório de Registro Civil e dá origem à Certidão de Nascimento, documento indispensável para a obtenção de RG, CPF, matrícula escolar e demais serviços públicos e privados.
O 1° Ofício da Cidadania de Guarulhos realiza registros de nascimento, emissão de segunda via de certidões e retificações de assentos, sempre com atendimento humanizado e agilidade.
Documentos necessários para realizar o registro de nascimento
Pais casados no civil (tempo mínimo de casamento de 6 meses)
- Certidão de casamento;
- RG (ou CNH) e CPF dos pais;
- Declaração de Nascido Vivo.
Pais não casados no civil
- RG (ou CNH) e CPF dos pais;
- Declaração de Nascido Vivo.
Caso o pai não possa comparecer presencialmente
A mãe poderá apresentar:
- Instrumento público ou particular de reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida no último caso;
- Ou termo de anuência ao registro de nascimento em nome do pai, também com firma reconhecida;
- Ou procuração pública ou particular (no último caso), para a declaração de nascimento;
- Declaração de Nascido Vivo.
Registro de nascimento somente no nome da mãe
- Comparecer a mãe com RG (ou CNH) e CPF;
- Declaração de Nascido Vivo;
- Nesse caso, a mãe poderá indicar em cartório os dados do pai, para que o Juízo competente tome as devidas providências para o reconhecimento de paternidade.
Mães menores de 16 anos
- Deve comparecer o(a) responsável legal (pai, mãe ou tutor), com RG (ou CNH) e CPF;
- RG e CPF da mãe do recém-nascido.
Pais menores de 16 anos
- Alvará Judicial (autorização judicial para o registro do bebê em nome do pai);
- Deve comparecer o(a) responsável legal (pai, mãe ou tutor), com RG (ou CNH) e CPF;
- RG e CPF dos pais do recém-nascido.
Prazos
- Quando o pai é declarante: 60 dias;
- Quando a mãe é declarante: 60 dias;
- Quando ambos (pai e mãe) são declarantes: 60 dias.
Nascimento que não ocorreu no hospital ou maternidade
- RG (ou CNH) e CPF dos pais (original);
- Certidão de casamento (se forem casados);
- Declaração de Nascido Vivo;
- Duas testemunhas, ambas contendo RG e CPF em mãos.
Quem pode realizar o registro de nascimento?
O registro pode ser feito por ambos os pais ou apenas por um deles. No caso de pais não casados, o reconhecimento de paternidade pode ser feito no ato do registro, desde que o pai compareça ao cartório. Caso contrário, o registro será feito apenas em nome da mãe e o reconhecimento poderá ser realizado posteriormente.
Para retificações de nomes, datas ou demais dados constantes no assento de nascimento, é necessário apresentar documentação comprobatória e, em alguns casos, autorização judicial. Entre em contato com o cartório para orientação personalizada.