O que é?
A União Estável é a entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. O termo declaratório ou a escritura pública de união estável formaliza essa relação perante o direito, garantindo segurança jurídica aos conviventes.
O 1º Ofício da Cidadania de Guarulhos realiza a lavratura do termo declaratório de união estável, bem como averbações e conversões em casamento, com atendimento acolhedor e orientação jurídica completa.
Documentos necessários
- RG e CPF de ambos os conviventes;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Comprovante de residência atualizado;
- Pacto antenupcial, se houver.
Procedimento
Ambos os conviventes devem comparecer ao cartório no dia e horário agendado para a lavratura do termo declarativo de união estável. É necessário apresentar toda a documentação e, caso desejem, definir o regime de bens que regulará a relação patrimonial.
A união estável também pode ser formalizada por escritura lavrada pelo tabelião de notas e pode incluir cláusulas sobre regime de bens, partilha patrimonial e outros aspectos de convivência. Após a lavratura, a escritura pode ser registrada e a informação lavrada na certidão de nascimento ou de casamento de cada convivente.
Conversão da união estável em casamento
A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento dos conviventes ao cartório de registro civil e processo de habilitação para casamento, não dispensando o procedimento de habilitação.
Perguntas frequentes
1. Posso declarar hoje que resido desde uma data anterior específica?
Sim. É possível constar no termo uma data anterior à atual, porém, para que essa informação seja registrada com efeito retroativo, será necessário realizar o procedimento de certificação eletrônica.
2. Depois de formalizar a união estável em cartório, é possível convertê-la em casamento e incluir, no registro civil, a data de início da união estável?
Sim. É possível realizar a conversão em casamento. No entanto, quando houver indicação de data anterior à lavratura do termo, será necessário previamente o procedimento de certificação eletrônica.
3. É possível acrescentar o sobrenome do(a) companheiro(a) no documento de união estável?
Sim. O termo pode registrar a opção dos conviventes pela adoção do sobrenome do(a) companheiro(a).
4. O documento de união estável registrará o regime de bens definido pelos companheiros?
Sim. O termo indicará o regime de bens escolhido, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.
5. A formalização da união estável modifica o estado civil dos companheiros?
Não. A formalização não altera o estado civil das partes envolvidas.
6. Após formalizar a união estável, caso ela seja posteriormente dissolvida, posso me casar com outra pessoa?
Sim. O encerramento da união estável permite o casamento, já que esse registro não modifica o estado civil nem gera impedimentos.
7. É possível formalizar uma união estável enquanto ainda se está casado(a)?
Não. Não é possível registrar união estável enquanto a pessoa ainda estiver casada, exceto nos casos em que haja separação formal ou decisão judicial definitiva reconhecendo a situação.