União Estável

Escritura de união estável, conversão em casamento e averbações.

O que é

A União Estável é a entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A escritura pública de união estável formaliza essa relação perante o direito, garantindo segurança jurídica aos conviventes.

O 1° Cartório de Registro Civil de Guarulhos realiza a lavratura de escrituras de união estável, bem como averbações e conversões em casamento, com atendimento acolhedor e orientação jurídica completa.

Documentos Necessários

  • RG e CPF de ambos os conviventes
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Comprovante de residência atualizado
  • Pacto antenupcial, se houver

Procedimento

Ambos os conviventes devem comparecer ao cartório para a lavratura da escritura pública de união estável. É necessário apresentar toda a documentação e, caso desejem, definir o regime de bens que regulará a relação patrimonial.

A escritura é lavrada pelo tabelião de notas e pode incluir cláusulas sobre regime de bens, partilha patrimonial e outros aspectos da convivência. Após a lavratura, a escritura pode ser averbada na certidão de nascimento ou de casamento de cada convivente.

Consulte o cartório para informações atualizadas sobre documentação complementar.

Conversão em Casamento

A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante requerimento dos conviventes ao cartório de registro civil. A conversão simplifica o processo, dispensando o procedimento de habilitação em alguns casos.

Para a conversão, é necessário apresentar a escritura pública de união estável, documentos pessoais atualizados e requerimento assinado por ambos os conviventes. O cartório orientará sobre toda a documentação necessária e os prazos envolvidos.